Ação de Usucapião dá o direito do bem imobiliário àquele que residir em um imóvel por
cinco
anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.
O requerente recebe o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel
urbano ou
rural.
QUEM PRECISA?
Proprietários de imóveis com escrituras não regularizadas.
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