Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.):
É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São
Paulo (CBPMESP), certificando que, durante a vistoria, a edificação possui as condições de
segurança contra incêndio. Trata-se de um conjunto de medidas estruturais, técnicas e
organizacionais integradas para garantir à edificação um nível ótimo de proteção no segmento
de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo,
estabelecendo um período de revalidação.
QUEM PRECISA?
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B. : •construção e reforma;
•mudança da ocupação ou uso;
•ampliação da área construída;
•regularização das edificações e áreas de risco;
•construções provisórias (circos, eventos, etc).
Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B. : •residências exclusivamente unifamiliares;
•residências exclusivamente unifamiliares, localizadas no pavimento superior de
ocupação
mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente
NORMAS
O Decreto 56.819/2011, institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e
áreas de risco no Estado de São Paulo. Além desse, há também o Decreto 64.416 de Janeiro de
2017 e o Decreto 63.911 de 10 de Dezembro de 2018, bem como a Lei Federal 13.425 de 30 de
Março de 2017.
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