No Brasil, o chamado "Habite-se" (nome fantasia para alguns municípios) é o ato
administrativo por parte do Município que autoriza o início da utilização efetiva de
construções ou edificações destinadas à habitação ou uso para atividades diversas.
Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi
construído
seguindo as exigências (legislação local, especialmente o código de obras do município)
estabelecidas pela Prefeitura local para aprovação de projetos.
O documento é emitido pela Prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel está
localizado.
Enquanto o início de uma obra é liberado por um Alvará de Licença de Construção, o
Habite-se (auto de conclusão, ocupe-se, etc.) atesta sua conclusão de acordo com a licença
inicialmente dada.
Documentos Necessários para imóveis comerciais, serviços, institucional, industrial e
misto:
- Projeto aprovado (1 via)
- Vistoria da Empresa ou Departamento de água e esgoto.
- Vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Declaração do responsável técnico, com firma reconhecida, de que a obra está de
acordo
com o projeto aprovado.
- Outras Certidões de vistoria a cargo ou por exigência, dependendo do Pólo Gerador de
Tráfego (PGT), quando houver projeto aprovado pela Secretaria de Planejamento (SEPLAMA).
QUEM PRECISA?
Todos os Imóveis, tanto jurídicos como físicos, que serão ocupados, precisam dessa
liberação.
NORMAS
Tem base na Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.
A lei 8382 de 13 de abril de 1976 institui o Cadastro de Edificações.
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