O Certificado de Regularidade do Imóvel é um
documento equivalente ao conhecido "Auto de Conclusão" (Habite-se).
Ele deve ser utilizado para instruir pedidos de Licença de Funcionamento, Aprovação
de
Reformas e para comprovar a regularidade do imóvel.
QUEM PRECISA?
Todos os proprietários de imóveis que terminaram reforma ou construção.
NORMAS
Tem base na Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.
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