O Desdobro de Lote
consiste na divisão de lote, a fim de separar a matrícula do imóvel, respeitando as
exigências da Prefeitura local. Ele só é possível com projeto aprovado ou construção
[imóvel] regularizada, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis,
desde que fique de frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas
vias e nem no prolongamento das vias já existentes.
QUEM PRECISA?
Proprietários de qualquer imóvel [pessoa física ou jurídica].
NORMAS
LEGISLAÇÃO VIGENTE • Lei Federal 6.766/79;
• Lei Federal 9.785/99;
• Lei 9.413/81;
• Lei 13.885/04.
COMPETÊNCIA DE ANÁLISE • Prefeituras locais;
• Ou Subprefeituras Locais de São Paulo e Sehab/Parsolo.
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