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Projetos de Desdobro de Lote
O QUE É NECESSÁRIO?
O Desdobro de Lote consiste na divisão de lote, a fim de separar a matrícula do imóvel, respeitando as exigências da Prefeitura local. Ele só é possível com projeto aprovado ou construção [imóvel] regularizada, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis, desde que fique de frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes.
QUEM PRECISA?
Proprietários de qualquer imóvel [pessoa física ou jurídica].
NORMAS
LEGISLAÇÃO VIGENTE
• Lei Federal 6.766/79;
• Lei Federal 9.785/99;
• Lei 9.413/81;
• Lei 13.885/04.

COMPETÊNCIA DE ANÁLISE
• Prefeituras locais;
• Ou Subprefeituras Locais de São Paulo e Sehab/Parsolo.
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Você pode solicitar seu orçamento preenchendo o formulário abaixo, enviando-nos um e-mail, ou, se preferir, entrando em contato conosco pelos telefones 2051.2968 / 2054.5368.
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