É o documento que autoriza o funcionamento de locais de reunião acima de 250 (duzentas e
cinquenta pessoas), como igrejas, estádios, etc., respeitando ainda as normas relativas a
horário de funcionamento, zoneamento, edificação, higiene sanitária, segurança pública,
segurança e higiene do trabalho e meio ambiente.
QUEM PRECISA?
Proprietários ou locatários de locais de reunião.
NORMAS
Regulamentada pelo Decreto
49.969/2008.
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