O Auto de Verificação de Segurança (AVS) e/ou o Certificado de Segurança é um documento
expedido pelo Departamento de Controle de Uso de Imóveis (antigo CONTRU) para autorizar a
utilização de edificações e/ou máquinas industriais sem causar dano nenhum à vida.
QUEM PRECISA?
Todas as atividades não residenciais com altura superior a 9 metros em seus prédios, ou com
lotação superior a 100 pessoas por andar.
NORMAS
Tal documento é regulamentado pela Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004 ou pela Lei 16.642/17
e Decreto 57.776/17.
As edificações existentes deverão ser adaptadas também nos termos do Anexo 17 do
Decreto
32.329/1992, quando:
a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente
a
20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores.
b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de
ordem
física e / ou de utilização em relação ao regularmente licenciado.
Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação as que apresentarem altura
superior a
9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações
que apresentem risco de uso.
Você pode solicitar seu
orçamento preenchendo o formulário abaixo, enviando-nos um e-mail, ou, se preferir, entrando
em contato conosco pelos telefones 2051.2968 / 2054.5368.