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AVS ou Certificado de Segurança: (antigo CONTRU).
O QUE É NECESSÁRIO?
O Auto de Verificação de Segurança (AVS) e/ou o Certificado de Segurança é um documento expedido pelo Departamento de Controle de Uso de Imóveis (antigo CONTRU) para autorizar a utilização de edificações e/ou máquinas industriais sem causar dano nenhum à vida.
QUEM PRECISA?
Todas as atividades não residenciais com altura superior a 9 metros em seus prédios, ou com lotação superior a 100 pessoas por andar.
NORMAS
Tal documento é regulamentado pela Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004 ou pela Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

As edificações existentes deverão ser adaptadas também nos termos do Anexo 17 do Decreto 32.329/1992, quando:

a) destinadas a qualquer uso, exceto as de uso residencial aprovadas anteriormente a 20/06/75, que não tenham sido objeto de adaptação às Normas de Segurança posteriores.

b) aprovadas após 20/06/75, exceto as de uso residencial que sofreram alterações de ordem física e / ou de utilização em relação ao regularmente licenciado.

Dentre essas edificações, estão obrigadas à adaptação as que apresentarem altura superior a 9 (nove) metros, ou população superior a 100 (cem) pessoas por andar, ou ainda edificações que apresentem risco de uso.

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