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O QUE É NECESSÁRIO?
Segundo a CETESB (Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico), é obrigatório que qualquer empreendimento que possa lançar resíduos, sons e fumaça, possivelmente nocivos ao meio ambiente, estabeleça as condições, restrições e medidas de controle ambiental.

Etapas para obtenção da Licença Ambiental:

1°- Licença Prévia (LP): aprova sua localização e concepção, e atestando sua viabilidade ambiental;
2º- Licença de Instalação (LI):autoriza a instalação do empreendimento ou atividade no local;
3º- Licença de Operação (LO):autoriza a operação do empreendimento ou atividade.

Documentos necessários para obtenção da licença:
1. Cópia autenticada do contrato social;
2. Certidão de esgotamento;
3. MCE- Memorial Descritivo de Empreendimento;
4. Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos;
5. Fluxograma do processo produtivo;
6. Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE;
7. Estudo de Viabilidade de Atividade;
8. Anuência da empresa concessionária/permissionária;
9. Cópia de RG e CPF do representante legal do empreendimento.
QUEM PRECISA?
Atividades que necessitam de licença ambiental.

• Indústrias e serviços;
• Agricultura;
• Aterros de resíduos inertes e da construção civil;
• Aterros Sanitários;
• Assentamentos para Reforma Agrária;
• Bases de armazenamento.
NORMAS
Norma – Resolução SMA nº 72, 18 de julho de 2017.
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