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Correção de Escritura
O QUE É NECESSÁRIO?
A correção de escritura consiste em alterar dados que estão registrados em cartório de forma incorreta, como por exemplo, a diminuição ou aumento de área, entre outros.
QUEM PRECISA?
Quem possui um imóvel com erros na escritura.
NORMAS
No âmbito cartorário, cumpre-nos destacar a existência da Lei 8.935/94, a qual regulamentou o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

O art. 4º da Lei acima destacada em sua parte inicial, prescreve que "os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado...”.
Ocorre que, inúmeras vezes, nos deparamos com erros lançados à margem de Escrituras lavradas em Cartórios, pelo que somos obrigados a regularizar ditas incoerências.

Importante destacar que os erros constantes em atos notariais podem ser corrigidos das seguintes formas:
1) Por ressalva final;
2) Pela cláusula "em tempo”, também ao final;
3) Por aditamento; e,
4) Por rerratificação.
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Você pode solicitar seu orçamento preenchendo o formulário abaixo, enviando-nos um e-mail, ou, se preferir, entrando em contato conosco pelos telefones 2051.2968 / 2054.5368.
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