O desarquivamento de processos é necessário para reavaliação do caso quando um processo
está indeferido, e encontra-se no arquivo geral da prefeitura.
QUEM PRECISA?
Casos em que é necessário solicitar o desarquivamento do processo:
1 – Desentranhar documentos emitidos e não retirados;
2 – Processo com despacho, mas sem informação no Sistema Municipal de Processos ou no
Diário Oficial da Cidade;
3 – Desentranhar documento original anexado ao processo;
4 – Cópia de planta, de habite-se, auto de conclusão, auto de regularização, alvará de
conservação, entre outros documentos referentes a imóveis.
NORMAS
De acordo com a Lei 14.141/2006 e o Decreto 57.548/2016, é possível desarquivar processos
existentes no município de São Paulo.
Segue link abaixo com as descriminações do mesmo:
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