Seu e-mail foi enviado !
Desdobro Fiscal
O QUE É NECESSÁRIO?
O Desdobro Fiscal deve ser feito quando há mais de uma construção ocupando o mesmo imóvel [terreno] e os proprietários [pessoa física ou jurídica] desejam, em comum acordo, separar os tributos [IPTU'S] perante a Prefeitura local.
QUEM PRECISA?
Proprietários de Imóveis [pessoa física ou jurídica] que necessitam separar seus imóveis [terrenos].
NORMAS
O Decreto 58.030 de 12 de Dezembro de 2017 orienta como proceder para oficializar a separação de IPTU na cidade de São Paulo.
SOLICITE SEU ORÇAMENTO
Você pode solicitar seu orçamento preenchendo o formulário abaixo, enviando-nos um e-mail, ou, se preferir, entrando em contato conosco pelos telefones 2051.2968 / 2054.5368.
Nome E-mail Telefone
Endereço *
IPTU *

O endereço acima é do imóvel que irá solicitar o serviço? *

Sim Não
Mensagem