O Desdobro Fiscal deve ser feito quando há mais de uma construção ocupando o mesmo imóvel
[terreno] e os proprietários [pessoa física ou jurídica] desejam, em comum acordo, separar
os tributos [IPTU'S] perante a Prefeitura local.
QUEM PRECISA?
Proprietários de Imóveis [pessoa física ou jurídica] que necessitam separar seus imóveis
[terrenos].
NORMAS
O Decreto 58.030 de 12 de Dezembro de 2017 orienta como proceder para oficializar a
separação de IPTU na cidade de São Paulo.
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