Primeiramente, é necessário explicar qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis.
Além de garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa, o Cartório de
Registro de Imóveis guarda o histórico completo de cada bem registrado. Por isso, o Cartório
tem condições de informar, por meio de certidões, quais foram os vários donos de um imóvel,
quem são os atuais proprietários, se o bem tem restrições, ou se há algo que impeça a compra
ou a venda do imóvel.
O que é o registro? Registro é o ato que diz quem é o proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem
está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Quando você leva ao Cartório, por exemplo,
uma escritura de compra e venda de uma casa, é feito o registro na matrícula, ou seja, os
dados dessa compra e venda são anotados na matrícula daquele imóvel.
Por que registrar seu imóvel? De acordo com a lei, somente quem registra seu imóvel torna-se realmente o dono do bem.
Onde registrar seu imóvel? O registro do imóvel deve ser feito no Cartório que atende a área (região
administrativa) onde este se localiza.
Sendo assim, para registrar um imóvel é necessária a escritura do mesmo, tornando
os dois serviços processos que andam paralelos.
QUEM PRECISA?
Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo ou interesse.
É também de extrema importância para quem está comprando uma casa, apartamento,
lote, qualquer imóvel, pois precisa obter a certidão no registro imobiliário para saber qual
a situação jurídica atual do bem. Assim terá segurança na realização do negócio
NORMAS
A Lei 6015 de 31 de Dezembro de 1973 normatiza os serviços concernentes aos
Registros Públicos.
SOLICITE SEU ORÇAMENTO
Você pode solicitar seu
orçamento preenchendo o formulário abaixo, enviando-nos um e-mail, ou, se preferir, entrando
em contato conosco pelos telefones 2051.2968 / 2054.5368.