A partilha de bens, após a morte de um parente, é feita por meio de um inventário, que é a
relação de bens e direitos deixados pelo falecido.
Ele pode ser judicial ou extrajudicial. A principal diferença é o tempo: o judicial
pode
levar anos, e o extrajudicial, deixando tudo regular, pode ser feito por escritura pública,
no cartório.
QUEM PRECISA?
Pessoas Jurídicas ou Físicas que possuam bens a serem partilhados.
NORMAS
A lei 11.441/07 altera dispositivos da lei N.º 5.869, de 11 de janeiro de
1973,possibilitando a realização de Inventário, partilha, separação consensual e divórcio
consensual por via administrativa.
Os documentos necessários para obter um inventário são:
• Procuração Ad-Judicia;
• Cópia de RG e CPF de todos os familiares;
• Cópia da Certidão de Casamento;
• Cópia do IPTU do exercício atual;
• Certidão de Casamento do filho;
• Cópia da escritura de compra e venda;
• Cópia Autenticada da certidão de Óbito.
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