Os projetos de normas de segurança são todos os projetos feitos com função de atender a
mobilidade em casos extremos em imóveis com fluxo de pessoas, sendo eles de segurança na
construção, segurança contra incêndio, e segurança da edificação em sua totalidade, não
trazendo risco à vida.
QUEM PRECISA?
NORMAS
A lei regulamentadora é a Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, e as principais normas de
segurança são fundamentadas no Anexo 17 do Decreto 32.329/1992, atentando para os
principais itens:
•estabilidade da edificação;
•especificação dos espaços de circulação e vias de escoamento, horizontal e vertical;
•potencial de risco;
•cálculo de lotação;
•dimensionamento das vias de escoamento, das saídas e dos espaços de circulação
protegidos;
•compartimentação vertical e horizontal;
•setores de incêndio;
•instalações elétricas;
•sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
•sistema de iluminação de emergência;
•sistemas de detecção e alarme de advertência geral;
•equipamentos de combate à incêndio (extintores, hidrantes, chuveiros automáticos,
dentre
outros)
•sinalização de segurança;
•instalações permanentes< de gás combustível •brigada de combate à incêndio
•inflamáveis depositados
•aparelhos de transporte vertical
Segurança Contra Incêndio:
NBR 17240/10 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio;
NBR 10898/99 - Sistema de iluminação de emergência;
NBR 13714/00 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
NBR 14432/01 - Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de
edificações;
NBR 9077/01 - Saídas de emergência em edifícios;
NBR 11785/97 - Barra antipânico.
NBR 11742/03 - Porta corta-fogo para saída de emergência;
NBR 12693/10 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
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