A retirada de escritura consiste em juntar toda a documentação necessária para registrá-la
de forma correta e ter todos os documentos do imóvel dentro dos padrões da prefeitura.
QUEM PRECISA?
Todos os proprietários de imóveis.
NORMAS
Toda escritura que se refira a bem imóvel precisa ser antecedida da apresentação de
documentos que se agrupam da seguinte maneira:
Com relação ao imóvel: Certidão da matrícula: Comprova a propriedade e a ausência de ônus;
Certidão de dados cadastrais: Comprova dados referentes ao cadastramento do imóvel;
Certidão de valor venal de referência do imóvel: Além do valor-base de cobrança do IPTU,
há
um outro valor relativo ao ITBI, que é o imposto de transmissão cobrado quando da venda.
Com relação às pessoas: O RG e o CPF comprovam a identidade das pessoas e devem ser apresentados na data prevista
para a
assinatura da escritura.
Uma cópia simples para a elaboração da minuta da escritura, que é um esboço do documento
definitivo;
Certidões de casamento. Dependendo do caso, pode ser necessária a apresentação do pacto
antenupcial e de seu registro;
Certidões dos distribuidores cíveis e dos protestadores.
Com relação aos tributos:
Comprovação de pagamento do ITBI (imposto de transmissão). Na cidade de São Paulo, o
ITBI
são cobrados 2% sobre o valor da transmissão (ou sobre o valor oficial do bem, se for
maior).
Observação: Dependendo da escritura e do negócio em questão, outros documentos podem ser
necessários.
SOLICITE SEU ORÇAMENTO
Você pode solicitar seu
orçamento preenchendo o formulário abaixo, enviando-nos um e-mail, ou, se preferir, entrando
em contato conosco pelos telefones 2051.2968 / 2054.5368.