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Retirada de Escritura
O QUE É NECESSÁRIO?
A retirada de escritura consiste em juntar toda a documentação necessária para registrá-la de forma correta e ter todos os documentos do imóvel dentro dos padrões da prefeitura.
QUEM PRECISA?
Todos os proprietários de imóveis.
NORMAS
Toda escritura que se refira a bem imóvel precisa ser antecedida da apresentação de documentos que se agrupam da seguinte maneira:

Com relação ao imóvel:
Certidão da matrícula: Comprova a propriedade e a ausência de ônus;
Certidão de dados cadastrais: Comprova dados referentes ao cadastramento do imóvel;
Certidão de valor venal de referência do imóvel: Além do valor-base de cobrança do IPTU, há um outro valor relativo ao ITBI, que é o imposto de transmissão cobrado quando da venda.

Com relação às pessoas:
O RG e o CPF comprovam a identidade das pessoas e devem ser apresentados na data prevista para a assinatura da escritura.
Uma cópia simples para a elaboração da minuta da escritura, que é um esboço do documento definitivo;
Certidões de casamento. Dependendo do caso, pode ser necessária a apresentação do pacto antenupcial e de seu registro;
Certidões dos distribuidores cíveis e dos protestadores.
Com relação aos tributos:
Comprovação de pagamento do ITBI (imposto de transmissão). Na cidade de São Paulo, o ITBI são cobrados 2% sobre o valor da transmissão (ou sobre o valor oficial do bem, se for maior).

Observação:
Dependendo da escritura e do negócio em questão, outros documentos podem ser necessários.
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